domingo, 20 de janeiro de 2008

Serviços de topografia

JRAMIRES TOPOGRAFIA - Serviços de topografia

Projetos geométricos, terraplenagem e drenagemLevantamento planialtimétrico cadastral para projetos de loteamento,drenagem, esgoto e água potável.Levantamento Planimétrico Cadastral para retificação e divisão de áreas de acordo com 10931 ( retifica-ção administrativaLocação de obrasBatimetriaImplantação de loteamentosPlanta baixa, cortes e fachadas.Locação de obras de engenhariaNivelamento de precisão , transporte ortométrico de referência de nívelLevantamento topográfico e gráfico de deformações encontradas em trilhos de ponte rolanteDemarcação de divisas, revivamento de rumos, declinação magnéticaGeoreferenciamento de imóveis rurais de acordo com a Lei 10.2067/2001 etc...

sábado, 9 de junho de 2007

ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL EIA

ROTEIRO BÁSICO PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)



Para elaborar um roteiro básico de estudo de impacto ambiental a empresa deverá conter as seguintes informações.
Identificação do empreendimento, incluindo; Nome e razão social, endereço para correspondência, inscrição estadual e CGC, histórico, nacionalidade de origem das tecnologias a serem empregadas, porte do empreendimento, tipos de atividades, objetivos, localização geográfica, etapas de implantação e contatos junto ao EIA/ RIMA.
Caracterização do empreendimento: Fases de planejamento, implantação e, se for o caso de desativação. Área de influencia; Apresentar os limites da área geográfica a ser afetada direta ou indiretamente pelos impactos.
Diagnostico ambiental da área de influencias; Descrição e análise dos fatores ambientais e suas interações esses fatores englobam, as variáveis suscetíveis de sofrer, efeito das ações executadas nas fases de planejamento, informações cartográficas com a área de influencia.
Qualidade ambiental: Deve expor as interações dos fatores ambientais físicos, biológicos e sócio-economico.
Fatores ambientais
· Meio físico: clima e condições meteorológicas, qualidade do ar, formação geológica, recursos hídricos e o solo da região.
· Meio biológico: observar os ecossistemas terrestres, aquáticos e de transição.
· Meio antrópico: dinâmica da populacional, uso e ocupação do solo, o nível de vida, organização social.
Análise dos impactos ambientais: impactos diretos e indiretos, benéficos e adversos, temporário, permanentes e cíclicos, imediatos e a médio e longo prazo, reversíveis e irreversíveis, locais, regionais e estratégicos. Na análise dos impactos ambientais inclui, necessariamente, identificação, previsão de magnitude e interpretação da importância de cada um deles, a análise que constitui este item, deve ser apresentada em duas formas: uma síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para o empreendimento e uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental.
Proposição de medidas mitigadora: Medidas que visam minimizar os impactos adversos identificados e quantificados, sua natureza preventiva ou corretiva, fase do empreendimento, ao fator ambiental a que se destinam, ao prazo de permanência de suas aplicações, a responsabilidade pela implementação e custo.
Programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais: Deve indicar e justificar os parâmetros selecionados para avaliação dos impactos sobre cada um dos fatores ambientais considerados, indicar e justificar a rede de amostragem.
Detalhamento dos fatores ambientais:
· Meio físico: Observa-se o clima e condições meteorológicas, perfil do vento, temperatura e umidade do ar na camada-limite planetária, componentes de balanço de radiação à superfície do solo, componentes de balanço hídrico do solo, nebulosidade, condições meteorológicas, parâmetros meteorológica necessários à configuração do regime de chuvas como: precipitação total média.
· Qualidade do ar: Concentrações de referência de poluentes atmosféricos, composição físico-química das águas pluviais.
· Ruídos: Índices de ruído, mapeamento dos pontos de medição.
· Geologia: Esboço estrutural, contendo representação de acamamentos, foliação e fraturamentos, esboço litológico, avaliação das condições geotécnica.
· Geomorfologia: Compartimento topográfico geral das áreas de estudo, posição da área dentro do vale ou bacia hidrográfica.
· Solos: Definição de classes de solo, distribuição espacial, descrição de sua aptidão agrícola.
Recursos hídricos: caracterizar-se os recursos hídricos na área potencialmente atingida pelo empreendimento, inclui os itens a seguir:
· Hidrologia superficial: Calcula através de séries históricas de dados, rede hidrográfica, balanço hídrico das áreas de estudo, parâmetros hidrológicos pertinentes, produção de sedimentos na bacia e seu transporte nas calhas fluviais.
· Hidrogeologia: Localização, natureza, geometria, litologia, estrutura e outros aspectos geológicos do aqüífero, alimentação do fluxo de descarga, profundidade dos níveis das águas subterrâneas.
· Oceanografia física: Descrição das propriedades físicas das águas(como temperatura, salinidade, correntes marítimas e mares) e configuração de fundo da linha costeira da área de estudo.
· Qualidade das águas: Determinam a composição físico-química e bacteriológica dos recursos hídricas interiores, superficiais e subterrâneos, estuarinos e marinho.
· Uso da água: Abastecimento domestico e industrial, diluição dos despejos, geração de energia, irrigação.
Meio biológico:
· Ecossistema terrestre: Descrição da cobertura vegetal, descrição geral das inter-relações fauna-fuana e fauna-flora.
· Ecossistema aquático: Mapeamento dos componentes das populações aquáticos, identificação dos estado trófico dos corpos de água estudados, identificação das espécies animais e vegetais, identificação de incidência direta dos impactos dos componentes dos bentons, dos néctons, mapeamento dos diferentes ecossistemas aquáticos, inventário de espécies animais e vegetais por ecossistema.
· Ecossistema de transição: Analisar os ecossistemas aquáticos e terrestres, com ênfase em seu papel regulador.
Meio antrópico:
· Dinâmica populacional: Distribuição da população, deslocamento populacional diários, fluxos migratórios,
· Uso e ocupação do solo: Mapeamento das áreas, identificação dos usos urbanos, identificação da infra-estrutura de serviços, identificação dos principais usos rurais, descrição da estrutura fundiária, mapeamento de vegetação nativa e exótica.
· Nível de vida: Estrutura ocupacional economicamente ativa, educação, saúde, alimentação, lazer, turismo e culturais, segurança social, assentamento humano.
· Estrutura produtiva e de serviços: Fatores de produção, emprego e nível tecnológico por setor, relações de troca entrem a economia local e a microrregional, regional e nacional e destino da produção local.
· Organização social: Forças e tensões sociais, grupos e movimentos comunitários, lideranças comunitárias, forças políticas e sindicais atuantes e associações.

Relatório de impacto ambiental –RIMA

Reflete as conclusões do EIA. Em linhas ele deverá conter: objetivos e justificativas do projeto, descrição, síntese do diagnostico ambiental da área de influência do projeto, descrição dos impactos ambientais, caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos e os que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado, programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e recomendação quanto à alternativa mais favorável.
O RIMA deverão constar o nome e o número do registro na entidade de classe competente de cada um dos profissionais integrantes da equipe técnica que o elaborar.

MEC-SETEC
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG
CURSO: TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO DE CACHAÇA
DISCIPLINA: GESTÃO AMBIENTAL
PROFESSORA: MARIA ARACI MAGALHÃES
1º PERIODO


ROTEIRO BÁSICO PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (resumo)
POR:
ADILSOM MARTINS COSTA
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
VALDOMIRO AFONSO DOS SANTOS
Salinas-MG, 15 de maio de 2007

Orientações Básicas para Elaboração do Trabalho de Pesquisa

Orientações Básicas Para Elaboração Do Trabalho De Pesquisa
Seja um grande observador e anote tudo que for possível. Pegar pontos tais como: Fábrica, plantio, tanque de vinhoto, recursos hídricos etc...

Local: __________________________Data ___/___/___
Nome do Proprietário_______________________________________________________________
Localização da Fábrica______________________________________________________________
Nome da Empresa__________________________________________________________________
Área da Fazenda: _______________ Altitude _______________Área plantada_________________
Coordenadas: (GPS) Fábrica________________________ Tanque de vinhoto__________________ Plantação de cana_________________________ Recursos hídricos__________________________
1-Caracterização Geográfica: (descrever o local, paisagem, relevo,clima, acessos etc...) _________________________________________________________________________________
2-Levantamento Histórico ( Fotografias, reportagens, fatos interessantes, etc.)
Quem fundou, quando, onde?
Relação de proprietários e o atual proprietário.
Existe registro? Qual a data do registro?
Quantas marcas você possui?Quais? _________________________________________________________________________________
3-Formas de trabalho e novas tecnologias.
Número de funcionários.
Quais as formas de trabalho são utilizadas na fábrica?
Ao longo dos tempos, quais foram os avanços tecnológicos de produção?(Mudou a forma de fazer ou utensílios)
_________________________________________________________________________________
4-Destino da produção:
Capacidade instalada e capacidade de armazenada.
Quantidade e destino da produção.
Você adquire cachaça de outras fábricas? Por quê?
Quais os tipos de cana plantada na sua de produção, atende a produção.
_________________________________________________________________________________
5-Práticas ambientais na produção de cachaça.
Observar da área de instalação até o processo de engarrafamento. (Anotar todos os detalhes)
Qual o destino dos resíduos e efluentes provenientes da fabricação de cachaça.
Vinhoto coração e cauda Bagaço Cinza Palmito e folhas Pé-de-cuba etc.
Como funciona o sistema de esgoto no local da empresa.
Águas de resfriamento e águas de lavagem.
Utiliza agrotóxico? Caso afirmativo, o que é feito com as embalagens vazias?Como é feita a
lavagem das mesmas e o seu acondicionamento.
De acordo com a DN 74/2004, a fábrica possui licenciamento ambiental ou autorização ambiental de funcionamento? Você já está cuidando do processo?
Existe um sistema de gestão ambiental implantado na empresa.?
Existem planos para a produção de álcool?

Se ouço esqueço,
Se vejo entendo,
Se faço aprendo...
Bom trabalho...
Com carinho,

Marilze e Araci



SEMENTES

RESUMO
Podemos afirmar que a descoberta do “poder” da semente, há cerca de 10.000 anos atrás, foi um elemento-chave no desenvolvimento do homem e sua civilização. Quando o homem das cavernas observou que, as sementes além de servirem de fonte de alimentos também podiam ser plantadas, ele na realidade estava fazendo uma poderosa descoberta que tem suas conseqüências ate os dias de hoje. O homem pré-histórico transformou-se de nômade e caçador em agricultor e sedentário, e é em decorrência dessa mudança que afirmamos que, a semente tem “poder”, ou seja, poder de fixar o homem. A partir desta fixação em terras férteis às margens de rios como o Nilo, Eufrates, Ganges, etc., desenvolveram-se as primeiras povoações organizadas e que constituíram inclusive o berço de nossa civilização. O homem reconheceu a importância das sementes desde os tempos mais remotos. Assim é que nas escavações no Egito, descobriram-se sementes de trigo dentro do túmulo dos faraós, mostrando assim o devotamento dos antigos egípcios às sementes.

INTRODUÇÃO
A natureza projetou as sementes para propagar e perpetuar as plantas. As sementes são os mecanismos de sobrevivência de suas próprias espécies. Um exemplo deste mecanismo é a adaptação das sementes às diversas regiões ecológicas do mundo, encontrando-as desde os climas mais frios aos mais tórridos e mesmo em áreas praticamente estéreis. Em regiões de clima frio, algumas espécies de sementes amadurecem no verão. Se elas germinassem imediatamente, as baixas temperaturas do inverno iriam causar a morte das plantas ainda muito jovens; então as sementes entram em estagio de repouso, ficam dormentes, e só vêm a germinar na primavera, quando as condições de temperatura e umidade são ideais.Cada semente contém uma reserva de alimentos e um embrião, que nada mais é do que uma miniatura da futura planta.A semente encontrando condições ideais, germina dando origem a uma nova planta, a qual irá produzir mais sementes. Assim o ciclo da vida das plantas continua através das sementes.
A SEMENTENS
as angiospermas, as folhas carpelares formam o pistilo da flor, abrigando os óvulos no interior de sua porção mais dilatada, o ovário. Em consequência, neste grupo de plantas as sementes se desenvolvem no interior dos frutos. Nas espécies pertencentes ás gimnospermas, os óvulos nascem também de folhas férteis, porém estas nao formam ovários, isto é, nao formam “urnas”, ou estruturas de proteção. Neste caso, os óvulos são livres e expostos ao ambiente, assim como as sementes que deles se originam. Estes dois grupos de plantas foram estabelecidos, tomando-se por base exatamente o caráter das sementes serem ou não contidas em frutos (Angiosperma: do grego Aggeion – vaso, urna + sperma = semente; Gimnosperma: do grego Gymmnos = nu + sperma = semente).
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
As sementes são geralmente de organização e estrutura bastante complexas, pois cada uma delas contém um indivíduo em estado embrionário, além de envoltórios protetores e eventuais tecidos nutritivos.Ao examinarmos uma semente, vamos distinguir, de início, duas partes fundamentais: o Tegumento e a Amêndoa. O primeiro é geralmente oriundo dos integumentos do óvulo e sua função primária é proteger a amêndoa. Seu aspecto, cor e consistência são bastante variáveis. Em alguns casos o tegumento é perfeitamente liso; em outros é áspero, rugoso ou provido de pelos. No exemplo clássico do feijão, a amêndoa é constituída pelo embrião, o qual possui duas folhas volumosas e ricas em reservas alimentares – os cotilédones (Fig. 1 A). Estes estão presos a uma certa altura do caulículo, permitindo distinguir aí uma zona epicotiledonar, ou epicótilo, e uma zona hipocotiledonar, ou hipogótilo. O epicótilo termina por uma plúmula, onde vamos encontrar duas pequeninas folhas, que se desenvolverão, após a germinação, nas duas folhas primárias. Em posição oposta à plúmula e em continuação ao hipocótilo, distinguimos a Radícula, a qual dará origem à raiz primária da futura planta.Em outras espécies, as sementes não reservam alimentos nos cotilédones do embrião, mas no endosperma ou albúmen. É o caso, por exemplo, da mamona (Ricinus communis), em que as duas folhas cotiledonares são bastante grandes, porém de aspecto laminar e sem reservas de alimentos (Fig. 1 B), Estes são armazenados no endosperma que envolve todo o embrião. Neste exemplo podemos notar ainda uma formação especial na região da micrópila — a Carúncula —, estrutura esta que se origina do tegumento da semente.Nem todas as Angiospermas possuem dois cotilédones em seus embriões. Muitas apresentam apenas um. Em função desse caráter, aquele grupo de plantas foi dividido em Monocotiledôneas e Dicotiledôneas. Os dois exemplos de sementes mencionados nos parágrafos anteriores pertencem ao último grupo. O milho, o arroz, a banana, as bromélias etc. pertencem ao primeiro. Na (figura 1 C) representamos a estrutura interna de uma cariopse, onde se pode ver o único cotilédone do embrião, encostado no endosperma, de onde absorverá os alimentos necessários ao desenvolvimento da plântula.Figura 1. Estrutura da semente A – Feijao (Phaseolus vulgaris). B – Mamoma (Ricinus Comunnis). C – Milho (Zea Mays)Vimos que muitas sementes apresentam reservas alimentares, as quais lhes foram fornecidas, pela planta-mãe, durante seu desenvolvimento. No feijão, estas reservas são acumuladas sob a forma de amido. No amendoim (Aracchis hïpogaea), no algodão e no girassol, predomina a reserva de óleos, Na soja (Glycine soja), a maior parte dos alimentos acumulados é constituída por proteína. Todos estes alimentos são consumidos em sua maior parte, durante a germinação e as primeiras fases do desenvolvimento da nova planta. No caso em que as reservas são feitas em folhas cotiledonares, poderíamos comparar a função destes órgãos ao das mamadeiras de um bebê. Quando os alimentos são acumulados no endosperma, o cotilédone geralmente tem a função de liberar enzimas para a digestão daquelas substâncias, bem como de absorver e conduzir os seus produtos até às demais partes do embrião.Fig. 1 D. No feijão, os cotilédones ricos em reservas alimentares servem ao embrião como duas mamadeiras.Em certas espécies as sementes são praticamente desprovidas de quaisquer reservas. Isto ocorre, por exemplo, entre as orquídeas, em certas begônias e cactáceas, as quais possuem sementes pequenas. Nestes casos, tão logo a semente germine e o embrião se distenda, a pequena plântula deve começar a fazer fotossíntese, a fim de se sustentar e manter o seu ulterior desenvolvimento. Frequentemente tais espécies possuem sementes fotoblásticas; o que podemos entender facilmente.
DISSEMINAÇÃO
Todo o processo de reprodução sexual da Gimnospermas e Angiospermas não atingiria sua meta final, se as sementes produzidas não pudessem ser eliminadas pela planta-mãe. Neste sentido, inúmeras adaptaçõe; foram desenvolvidas por aquelas plantas, as quais lhes permitem não só libertar as sementes, como disseminá-las de modo eficiente Com isto, muitas plantas conseguem evitar o acúmulo de seus descendentes em áreas reduzidas, o que fatalmente levaria a uma competição intensa entre eles próprios e à morte de sua maior parte. Com uma dispersão razoável, as plântulas ficam afastadas umas das outras, não competindo entre si. Além disto, as probabilidades de sobrevivência aumentam mais ainda, de vez que maior diversidade de ambientes é explorada. Das sementes libertadas, pelo menos algumas têm a "sorte" de encontrar ambiente favorável à sua germinação e desenvolvimento, aí se instalando definitivamente. Através de mecanismos eficientes de dispersão, as espécies conseguem invadir novas áreas, estendendo seus limites de ocorrência.Nem sempre a estrutura reprodutiva libertada pela planta-mãe é constituída apenas pela semente. Em muitos casos ela é bastante complexa, envolvendo não só a semente, como o fruto e outros órgãos da flor. A fim de não incorrermos em erros de natureza morfológica, passaremos a chamar aquelas estruturas de unidades de dispersão sejam elas constituídas exclusivamente pelas sementes ou não.Dentre os diversos veículos que servem para o transporte das unidades de dispersão, um dos mais importantes é o vento. As espécies adaptadas a este mecanismo de disseminação, frequentemente apresentam unidades de dispersão bastante leves ou providas de ampla superfície, possuindo alas, ou até mesmo "pára-quedas", o que facilita a sua sustentação pelo vento (Fig. 2). Nestes casos costumamos falar em espécies anemócoras.Outro mecanismo também de grande importância no transporte das unidades de dispersão é aquele realizado através de animais, razão pela qual chamamos de espécies zoócoras àquelas adaptadas a esse tipo de disseminação. Os carrapichos constituem um bom exemplo deste caso. Em outras espécies, os tecidos do funículo crescem ao redor da semente, formando um arilo. Este pode ser bastante pegajoso, aderindo com facilidade ao bico ou aos pés de pássaros, que procuram as sementes para sua alimentação. Em muitos casos o arilo é suculento e de colorido vivo, atraindo pássaros e outros animais, os quais comem as sementes e as defecam intactas em outros lugares. Apesar de certas unidades de dispersão não apresentarem adaptações mais notáveis a este mecanismo de dispersão, a sua riqueza em reservas alimentares atrai muitos animais. Embora parte delas seja destruída, muitas são esquecidas pelo animal em algum canto ou buraco, aí germinando.Fig. 2 — Diversos tipos de adaptações à disseminação. Vento: A — semente alada de peroba-do-campo (Aspidosperma sp). B — C—D — sementes de uma Composta, de uma Asclepiadácea e de uma Bromeliácea, providas de pára-quedas. E — fruto alado (sâmara) de Tipuana tipu. F — fruto aberto da paineira (Chorisia speciosa). Animais: G — aquênio do picão (Bidens pilosus). H — fruto de Desmodium sp. (carrapicho beiço-de-boi). I — fruto de Xanthium pennsylvanicum. Água: J — plântula de Avicenia schaurianna. K — fruto de côco-da-Bahia (Coccos nucifera). Fruto explosivo; L — fruto de mamona (Ricinus communis) lançando uma semente.As espécies hidrócoras são aquelas cujas unidades de dispersão estão adaptadas à disseminação pela água. Nestes casos, tais unidades apresentam, com frequência, estruturas que lhe permitem flutuar com facilidade. Um exemplo desse tipo de planta é o côco-da-Bahia (Coccos nucifera). Quando madure e seco, a parte fibrosa do fruto é bastante leve e cheia de ar, que facilita a flutuação do coco na água do mar e o seu transporte para outras praias.Para finalizar, podemos mencionar, ainda, o caso das espécies cujos frutos sofrem uma deiscência violenta, "estalando” nas horas mais quentes e secas do dia. Isto lhes possibilita lançar as sementes a distâncias bem razoáveis, como acontece na seringueira (Hevea brasiliensis), na sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides) e na mamona (Ricinus communis).
GERMINAÇÃO
As sementes normalmente só germinam quando encontram condições favoráveis de umida-de, temperatura e arejamento. Caso contrário, elas podem permanecer vivas, porém em estado de quiescencia, o qual se caracteriza por um nível metabólico extremamente baixo. Em muitas espécies, mesmo que as condições ambientes preencham aqueles requisitos básicos, as sementes não germinam. Para fazê-lo, elas exigem condições específicas. Nestes casos, não podemos considerá-las apenas quiescentes, pois mesmo em presença de condições normalmente adequadas elas não conseguem germinar. Dizemos, então, que tais sementes se encontram em estado de Dormência.Em qualquer destes dois estados, as sementes podem permanecer viáveis, isto é, aptas a germinar, por um prazo variável. Em algumas espécies, bastam alguns meses de estocagem para que a maioria das sementes perca sua capacidade de germinação. Em outras isto só ocorre depois de muitos anos. As condições de estocagem influem, naturalmente, na duração da viabilidade das sementes. Com frequência, as condições ideais são aquelas que reúnem pequena umidade relativa do ar e temperaturas mais baixas. Para as firmas comerciais e instituições governamentais que suprem a agricultura com sementes selecionadas e de boa qualidade, o problema da estocagem é um dos mais sérios. Se ela não for bem feita, toneladas de sementes podem perder rapidamente sua viabilidade e tornar-se, assim, imprestáveis para os agricultores.Embora a germinação seja um fenômeno corriqueiro, a sua exata conceituação não é tão simples como possa parecer. Para o homem do campo, o conceito de germinação está ligado ao aparecimento da plântula à superfície do solo. Para um técnico em sementes, a germinação ocorre quando alguma parte do embrião cresce e emerge do interior da semente. Já para um fisiologista, a germinação se dá no exato momento em que o embrião sai de seu estado quiescente ou dormente e entra num estado de ativação metabólica. O crescimento e a emergência de um de seus órgãos não constitui a germinação propriamente dita, mas uma consequência dela.
GERMINAÇÃO HIPÓGEA E GERMINAÇÃO EPÍGEA
Enquanto a raiz se desenvolve normalmente, o caulículo, vencendo a resistência da superfície do solo, eleva-se acima deste e, em alguns casos arrasta os cotilédones, que se clorofila em presença de luz, transformando-se em duas primeiras folhas embrionárias ou cotiledonares. As plantinhas que elevam os cotilédones acima do solo denominam-se epígeas. Em outros casos, começam o alongamento do caulículo acima do ponto de inserção dos cotilédones, porem conservam-se estes soterrados, e neste caso, denomina-se hipógeas e surgem então da gêmula suas primeiras folhas.Foto 3.Após a germinação, o desenvolvimento das plantulas pode diferir bastante de uma espécie para outra. No feijão, a primeira coisa que emerge da semente é a radícula. Em seguida, o hipocótilo cresce e forma uma espécie de gancho, o qual se desfaz quando a plântula emerge do solo e se expõe à luz. Em consequência do crescimento do hipocótilo, os cotilédones são erguidos acima do chão, conforme aparece na (Fig. 4). À medida que a plântula se desenvolve, as reservas cotiledonares são consumidas, o que se pode observar pelo gradativo esvaziamento e murchamento daqueles dois órgãos. A plúmula se desenvolve e origina as duas folhas primárias, de aspecto cordiforme. A gema apical inicia seu crescimento logo a seguir, produzindo folhas compostas por três folíolos. Da continuação desse crescimento surge, então, uma planta completa de feijão.Figura 4. Germinação e fases iniciais do desenvolvimento de uma planta de feijão.No caso da mamona, o primeiro órgão a emergir da semente é, também, a radícula. Os cotilédones são foliáceos. Por crescimento do hipocótilo, eles também são erguidos acima do solo, por vezes ainda com restos de endosperma parcialmente digeridos. Logo em seguida, os cotilédones se expandem e se tornam verdes. A gema apical existente entre eles inicia suas atividades e começa a produzir folhas, agora já com a forma típica da folha de mamona (Figura 5.)Figura 5. Germinação e fases iniciais do desenvolvimento de uma planta de mamoma.Ao contrário das duas espécies anteriores, no milho o hipocótilo não se desenvolve. Em consequência, o único cotilédone permanece dentro do grão e não é erguido para fora da terra. Logo após a emergência da radícula, a coleoptile começa a crescer, perfura o solo e aparece à sua superfície. Frequentemente o afloramento da coleoptile é ajudado, também, pelo crescimento do mesocótilo, porção caulinar intermediária entre aquela parte da plântula e o cotilédone (Fig. 6). Em seguida, a coleoptile se fende longitudinalmente e de seu interior saem, então, as primeiras folhas.Figura 6. Germinação e fases iniciais do desenvolvimento de uma planta de milho.
DORMÊNCIA
As causas que determinam o estado de dormência das sementes de certas espécies podem ser diversas. Em muitos casos, particularmente frequentes entre Leguminosas, a dormência é devida à impermeabilidade dos tegumentos à água. Mesmo que a semente seja colocada em solo úmido, ela não se embebe, pois os tegumentos não deixam a água penetrar. É bastante escarificá-la um pouco para que, nas mesmas condições, ela se embeba e germine prontamente.Às vezes a impermeabilidade dos tegumentos não é à água, mas a gases como o oxigênio e o gás carbônico, o que também impede a germinação. Nas sementes fotoblásticas, o estado de dormência está intimamente relacionado com a presença ou ausência de luz.Em outros casos, a germinação das sementes depende de condições térmicas especiais. Embora embebidas, algumas só germinam se submetidas a temperaturas baixas, da ordem de 5 a 10ºC por um certo período. Outras exigem alternância de temperaturas.Particularmente interessante são aquelas espécies cujas sementes possuem inibídores de Germinação. Em tais casos, a germinação depende da lavagem dessas substâncias pela água de chuva que percola o solo, ou sua destruição através de outros mecanismos. Tais inibidores ocorrem, às vezes, nos próprios frutos, o que nos possibilita tentar explicar a não germinação das sementes enquanto presas a planta mãe.A cumarina, o ácido ferúligo e o ácido parasórbico são alguns dos inibidores naturais conhecidos, primeira é de fácil reconhecimento pelo agradável odor que cofere às sementes, como acontece na copaíba (Copaifera laug dorfii) e no cumaru (Dipterix odorata).Por outro lado, existem substâncias que, quando aplicadas a sementes dormentes, são capazes de estimular a sua germinação, Entre elas podemos citar o KNO3, as giberelinas e o etileno. Em oposição aos inibidores estas substâncias são consideradas estimuladores de germinação.
GLOSSÁRIO DE ALGUNS TERMOS USADOS NO TRABALHO
Anemocóras – sementes disseminadas pelo vento.Angiospermas – Planta cujas sementes ficam encerradas no interior de um ovário transformado em fruto.Arilo – excrescência da semente.Carincula – um tipo de arilo.Casca ou Tegumento — estojo protetor da semente.Caulículo – Parte do embrião que forma o caule.Clorofila — molécula que transforma, em presença de luz, o gás carbônico e água em alimento para as plantas.Coleóptilo - um envoltório protetor das folhas e embrião de gramíneas.Cotilédone ou Cotilédones — tecido de reserva alimentar do embrião, às vezes chamado de folhas embrionárias.Dicotilédone – semente com dois cotilédones.Dormência – é o perido que a semente leva para germinar após estar em ambiente propício.Embrião — é a parte da semente portadora da vida e transmissora dos caracteres específicos. é uma planta em miniatura, possuindo portanto, todos os órgãos principais.Endosperma – (albúmem) Tecido nutritivo presente em algumas sementes e que é consumido pelo embrião e plântula durante a germinação.Epicótilo — é a parte da plântula, acima da inserção dos cotilédones.Escutelo — corresponde ao cotilédone, e põe o embrião em contato com o endosperma. Epígea — plantas nas quais os cotilédones aparecem acima da superfície do solo.Fisiologia - a ciência que trata do processo da vida e organismos vivos.Genética — a ciência da hereditariedade; características as quais são herdadas e passadas de geração em geração.Germinação — reativação do crescimento do embrião e suas partes.Gimnosperma – Planta cujas sementes são nuas, no sentido de que não ficam encerradas no interior de um ovário transformado em fruto, mas presas a folhas carpelares abertas.Gramíneas — família de plantas entre as quais, estão inseridos os cereais.Hidrócoras – sementes disseminadas pela água.Hilo - uma cicatriz deixada na semente no ponto em que ela estava ligada à planta-mãe; bastante visível em algumas espécies (feijões), pouco visível em outras.Hipocótilo — a parte da plântula abaixo dos cotilédones e acima da raiz.Hipógea — plantas nas quais os cotilédones não aparecem acima da superfície do solo.Lote de semente — uma quantidade uniforme de sementes identificada por um número ou marca.Material inerte — pedaços de semente não maiores do que a metade da semente original e todo e qualquer material estranho que não seja semente.Mesocótilo – região do embrião onde se inserem os cotilédones.Monocotilédone — semente que só tem um cotilédone.Pericarpo - a parede do ovário madura e que forma a cobertura (casca) da semente de gramíneas.Pistilo ou carpelo – a parte dilatada e ocado carpelo é o ovário.Plântula, Plantinha — planta jovem desde quando ela emerge da semente até o momento em que ela não mais depende das reservas nutritivas da semente. Ela consiste em um epicótilo, um ou dois cotilédones, epicótilo e raiz.Plúmula ou Gêmula - o ponto de crescimento na parte superior do embrião; é cone vegetativo com as primeiras folhas propriamente ditas.Qualidade Fisiológica da Semente — é constituída por várias características, entre as quais sua germinação, vigor, teor de umidade, injúrias mecânicas, infecções por doenças, tamanho e desempenho.Radícula - a parte basal do embrião a qual dá origem a raiz primária. Raiz Primária — a raiz que cresce diretamente da radfcula do embrião. Raiz Secundária - qualquer raiz que não seja primária.Raiz Seminal — raízes que crescem acima do primeiro módulo da radfcula de milho.Semente Certificada — semente produzida sob controle oficial e normas específicas no sentido de manter satisfatória pureza e identidade da variedade da semente.Semente Dormente — é uma semente viva mas que não germina em ambiente natural (campo), ou artificial (laboratório), apesar de que as condições de calor, umidade e oxigénio sejam favoráveis à germinação.Semente Pura — a espécie ou variedade principal de semente no lote.Semente Silvestre Nociva — semente de qualquer planta que é considerada extremamente danosa à agricultura e que é de difícil controle através das práticas agrícolas normais.Sementes fotoblásticas – Sao desprovidas de quaisquer reservas, tão logo a semente germine o embrião se distenda, a plântula deve começar a fazer fotossíntese.Tegumento – qualquer invólucro ou estrutura que recobre ou reveste uma parte ou orgão vegetal.Zoócoras – sementes disseminadas através dos animais.


sexta-feira, 8 de junho de 2007

A REPERCUSSÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL NA ORGANIZAÇÃO

INTRODUÇÃO

A repercussão da questão ambiental dentro da organização e o crescimento de sua importância numa empresa podem ser compreendidos como cortes de custos conseguidos pela empresa, através da performance ambiental da mesma. Os cortes estariam no reaproveitamento e venda dos resíduos, aumento de reciclagem, diminuição do nível de efluentes ou reutilização dos mesmos que venha a ter algum ganho de energia ou de material contida no processo de produção.

IMPACTO NA ESTRATÉGIA

O impacto da variável ecológica na estratégia de organização esta ligado diretamente a seu potencial poluidor. Existem dois influenciadores desta variável que são as mudanças no ambiente futuro e ambiente imediato. Essas mudanças ambientais, tanto antecipar quanto adaptar tais problemas acabaram resultando em planos estratégicos de organização, que pode ser divididos em dois níveis:
Informal: Clima Organizacional; Conscientização; Relações com a Comunidade.
Formal: Com inclusão de funções, atividades em relação a variável ecológica.
Influências nas demais unidades administradoras
As áreas administrativas são afetadas diferencialmente em relação a questão ambiental. Neste sentido para que a causa da empresa atinja seus objetivos as, atividades devem atuar junto aos demais setores da empresa, buscando integrar profissional, responsável em perfeita sintonia de interesse.

PRODUÇÃO

A tecnologia de produção e de operação esta intimamente associada com indesejáveis saídas, tais como os resíduos e a poluição. Então a área de produção possui de tal forma, envolvimento com a questão ambiental. Em virtude disto, o processo de produção e o meio ambiente deverá empenhar – se num menor consumo de energia, redução de resíduos e insumos, e na obediência quanto aos padrões de emissão e controle do fluxo de efluentes. Para que isso ocorra de forma segura, deverá ser dada especial ênfase ao sistema de manutenção de equipamentos e instalações. A execução de auditorias ambientais periódicas, que possibilitará informações sobre como agir rapidamente diante dos problemas causados efeitos ambientais diversos, além de manter e melhorar a eficiência produtiva através de medidas souber quantidade do ar e de água, testes e efeitos sobre os trabalhadores e comunidades, em relação aos padrões exigidos pela legislação.
Nesse sentido, a associação entre produção-qualidade e meio ambiente-segurança é fundamental para a sobrevivência da empresa.
Em relação à economia de energia e água constitui um item potencial de redução de custos da empresa e preservação ambiental.
É importante que a empresa possa desenvolver auditoria interna em relação ao consumo de energia e água. Dessa forma, poderão ser implementadas medidas de economia de energia e água.
Quanto aos resíduos, a possibilidade de reutilização e de reciclagem tem feito da administração dos resíduos importante atividade dentro da área de produção.
Deve-se efetuar uma auditoria interna para avaliar a produção e a disposição dos resíduos, bem como averiguar as fontes de emissores e seu respectivo controle. Se possível formar parcerias e associações com empresas para lidar de forma conjunta com esse problema. Investigar alternativas para reduzir ou eliminarem resíduos e emissores. Manter-se informado sobre possibilidades de reciclagem.
O local de trabalho, também esta incluído na gestão ambiental, as condições do ambiente interno são fundamentais para a saúde física e mental dos que ali trabalham e para o bem estar de toda a organização.
A ligação dos aspectos físicos com os aspectos psico-sociais do trabalho e seu adequado funcionamento esta diretamente associada à qualidade ambiental.
Em alguns ramos industriais de grandes custos devem ser estabelecidas normas e cronogramas para a manutenção preventiva e auditoria sistemática das atividades sujeita a acidentes podendo acarretar nos trabalhadores e nas comunidades onde as empresas estão localizadas.





PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

O P&D tem como objetivo adaptar os bens e serviços oferecidos pela empresa às necessidades do mercado; avaliação da performance técnica do processo e do produto e desempenho em termos ambientais para produtos sujeitos a legislação Ambiental.
Tendo como tarefa a identificação dos produtos desde sua concepção até a possibilidade de reciclagem, olhando o critério ambiental, possibilitando assim o desenvolvimento de produtos ambientalmente seguros com menos materiais tóxicos, levando em conta a saúde e o bem estar das pessoas e do ecossistema.
Depois de avaliados os produtos nos laboratórios da P&D, a responsabilidade pela implementação, execução e reciclagem caberá a área de Produção (suprimentos).

SUPRIMENTOS

A área de suprimentos assegura que a empresa seja capaz de produzir e distribuir os bens de forma econômica. Junto a essa área, o meio ambiente inicia seu trabalho, analisando a situação atual, coletando todas as informações necessárias.
As curvas de Pareto e ABC que identificam os materiais mais consumidos e custosos podem ser utilizados para identificar os produtos mais nocivos ao ambiente. A substituição de substâncias tóxicas e perigosas entre outras desempenham preocupação ambiental na área de suprimento.

MARKETING

Compreende uma série de atividades com objetivo de viabilizar a chegada do produto acabado ao consumidor final.
Essa área avalia as embalagens, o uso excessivo de papéis não reciclados, sobre o produto para o “mercado verde” onde todas as informações sobre o produto esta contida na caixa.
Assim sendo o entrosamento entre a área ambiental, a área de Marketing e a área de P&D deve ser caracterizado pela melhoria das decisões da empresa na concepção e desenvolvimento de produtos que possibilitem melhorias em seus atributos ambientais.


RELAÇÕES PÚBLICAS/COMUNICAÇÕES

Estabelece uma ligação entre a empresa e o público em geral, criando um clima de confiança e compreensão. A área ambiental deve participar de forma integrada com a empresa.
Ainda hoje, o comportamento de muitas organizações e de manter o silêncio sobre as questões ambientais e cercar do máximo sigilo todas as informações sobre como os produtos são produzidos. Essa atitude esta completamente equivocada, pois resulta numa falsa avaliação do que esta sendo feito.
A empresa deve implementar medidas efetivas para a preservação, estabelecer ligações com órgãos de controle, estando assim preparados para enfrentar a nova realidade dos negócios.

RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos estão diretamente ligados à área ambiental, pois á ela que será conscientizada e poderá conscientizar seu público, e para que isso aconteça a empresa tem que programar e dar um incentivo aos seus funcionários para que eles possam participar de cursos formadores de consciência voltado para o meio ambiente, diminuindo custos na fábrica, resíduos, etc. Desse modo haverá uma integração da comunidade que vai refletir os bons resultados.

PLANEJAMENTO

O planejamento deve ser feito para constatar inicialmente o que o mercado tem feito e em seguida avaliar a empresa e traçar metas para o poder administrativo liberar recurso para conclusão desse projeto devendo começar com os mais simples que geram boa imagem, como economizar água e energia, realizar reciclagem para depois ir para os mais polêmicos e depois medidas benéficas ao meio ambiente que não tragam lucro.
Deve se adequar a estrutura com novas plantas e projetos que estejam dentro das legislações vigentes em cada região e aquisição de licença ambiental.



FINANÇAS

O investimento financeiro na área ambiental é um ponto que deve ser trabalhado, mas os resultados do investimento do investimento de médio e longo prazo e devem ser feitas avaliações criteriosas que possam ao longo da produção trazer resultados benéficos a empresa poluidora e ao meio; para que a empresa possa implantar tais projetos tem que haver um incentivo fiscal por parte do governo para que a empresa invista em projetos ambientais de grande porte

CONCLUSÃO

Para que tudo isso aconteça é fundamental a conscientização dos responsáveis pelo funcionamento da empresa da sociedade como um todo, harmonia e integração da área ambiental com as áreas dos funcionários e superação dos temores do natural dentro e fora da empresa.

Tecnologia em Produção de Cachaça

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERA DE SALINAS-MG


TRABALHO DE GESTÃO AMBIENTAL
PROFESSORA ARACI
1° PERÍODO
CURSO TECNÓLOGO EM PRODUÇÃO DE CAÇHAÇA

ANEXO II

POR: MARIA APARECIDA FERREIRA, OSEIS E VANTUIL.

Salinas-MG
25.05.2007
Anexo II

Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Disposições gerais

Quem de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a ela cominadas, de acordo com sua culpabilidade, sendo ele o diretor, gerente, administrador, etc, que sabendo da conduta criminosa de outro, deixar de impedir a prática, quando podia agir para evitá-la. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme previsto por decisão de seu representante legal, no interesse da sua entidade. Essas responsabilidades não excluem a das pessoas físicas, autoras, participantes, co-autoras, etc.

Na aplicação da pena

Para imposição e gradação da penalidade a autoridade competente observará: a gravidade do fato, observando as conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação do interesse ambiental; a situação econômica, no caso da multa. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade nos seguintes casos: tratar-se de crime culposa e a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator. As penas restritivas de direitos são: prestação de serviço à comunidade, no qual atribui o condenado tarefas gratuitas a parques e jardins públicos e unidade de conservação, se o dono for particular, pública ou tombada, se possível a restauração desta; interdição temporária de direito, é proibido ao condenado a contratar o Poder Público, de receber incentivos fiscais e outros benefícios, como o de participar de licitações, nos casos de crimes dolosos pelo prazo de cinco anos e no de crimes culposos, três anos; a suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais; a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a vítima ou à entidade pública ou privada, com importância fixada pelo juiz não inferior a um salário mínimo e nem superior a 360 salários mínimos; o recolhimento domiciliar baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá trabalhar, freqüentar cursos ou exercer atividades autorizadas, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência, sem vigilância.
As circunstâncias que atenuam a pena são: baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; arrependimento do infrator; comunicação prévia pelo agente do perigo eminente de degradação ambiental; colaboração com os agentes encarregados da vigilância e controle ambiental. As que agravam a pena são: reincidência nos crimes de natureza ambiental; ter o agente cometido a infração por: vantagem pecuniária; coagindo a saúde pública e o meio ambiente; causando danos à propriedade alheia; atingindo áreas de unidade de conservação ou sujeitas por ato do Poder Público; atingindo áreas urbanas; em período de defesa à fauna; em domingos, feriados e à noite; em épocas de secas e inundações; no interior de território especialmente protegido; com emprego de métodos cruéis, no caso de animais; mediante fraude ou abuso de confiança e abuso de direito de licença, permissão ou autorização ambiental; atingindo espécies ameaçadas; facilitada por funcionário público em exercício de sua função.

Da apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime

Verifica a infração, seus produtos e instrumentos serão apreendidos, lavrando-se os respectivos autos: os animais serão libertados em seu habitat ou entregue a jardins zoológicos, fundações ou entidade, sob a responsabilidade de técnicos habilitados; produtos perecíveis ou madeiras serão avaliados e doados com fins beneficentes; produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições culturais, científicas, etc; os instrumentos usados na prática da infração serão vendidos para reciclagem.
Da ação e do processo penal

Nas infrações penais previstas nesta lei a ação penal é pública e incondicionada. Nos crimes ambientais de menos potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a previa composição do dano ambiental segundo a lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. O art. 89 desta mesma lei, aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo, com as seguintes modificações: a declaração de extinção de punidade, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental; na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão de processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo de prescrição; esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá do laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

Dos crimes contra o meio ambiente
Seção I
Dos crimes contra a fauna
Matar, perseguir, caçar, apanhar, impedir à procriação, modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro, vender, exportar ou adquirir, ter em cativeiro ou em criadouro, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou rota migratória, bem como produtos sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, incorre na pena de detenção de seis meses a um ano e multa. No caso de guarda doméstica, onde a espécime não é considerada de extinção, pode o juiz, deixar de aplicar a pena. A pena é aumentada da metade, se o crime é praticado contra a espécie rara ou considerada ameaçada de extinção e até o triplo se o crime decorre de exercício de caça profissional, exceção aos atos de pesca.
· Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização de autoridade ambiental competente, a pena é reclusão de um a três anos e multa.
· Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial e licença expedida por autoridade, praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos e quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos e científicos, a pena é detenção de três meses a um ano, e multa. Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
· Provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática, pela emissão de afluentes ou carreamento de materiais, degradar viveiros, açudes, explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, fundear embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, demarcados em carta náutica, incorre na pena de detenção de um a três anos ou multa ou ambas cumulativamente;
· Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados, pescar espécimes que devem ser preservadas, pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante técnicas e métodos não permitidos, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes de pesca proibida, incorre na pena de um a três anos de detenção e multa. Ao agente que utilizar explosivos e substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade competente, incide na pena de reclusão de um a cinco anos. Quanto o abate animal é para saciar a fome do agente ou da sua família, proteger lavouras, pomares e rebanhos da sua ação predatória, desde que seja legal e autorizado e for um animal nocivo, não é considerado crime.

Seção II
Dos crimes contra a flora
Destruir ou danificar, com o corte de árvores de floresta considerada de preservação permanente, a pena é detenção de um a três anos ou multa ou ambas acumulativamente. Se o crime é culposo, a pena será reduzida à metade.
Causa dano direto ou indireto às unidades de conservação e as áreas de que trata o art. 27 do Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, independente da sua localização, sendo essas Reservas Ecológicas, Biológicas, Parques e Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, área de proteção ambiental, de interesse ecológico e reservas extrativas, a pena aplicada é reclusão de um a cinco anos, se o crime é culposo, a pena será reduzida à metade;
· Provocar incêndio em mata e floresta: reclusão de dois a quatro anos, se o crime é culposo a pena é detenção de seis meses a um ano e multa;
· Extrair, sem previa autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie mineral de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente, receber ou adquirir para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir licença do vendedor, outorga pela autoridade competente e sem munir-se da via, danificar ou dificultar a regeneração natural da floresta e demais forma de vegetação, incorre na pena de detenção de seis meses a um ano e multa;
· Destruir, danificar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada, florestas nativas ou plantas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, comercializar ou utilizar motosserra em florestas e demais vegetações sem licença, para todos esses crimes, incorre na pena de detenção de três meses a um ano e multa. Para quem penetrar em Unidade de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou exploração de produto a pena aplicada é de seis meses a um ano de detenção e multa. Nos crimes previstos nesta seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se o fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo, ou modificações climática no período de queda da semente e formação de vegetação contra espécies ameaçadas de extinção em época de seca ou inundação e durante a noite, domingos ou feriados.
Seção III
Da Poluição e outros crimes ambientais
Causar poluição em níveis que possam resultar em danos a saúde humana ou provocar mortalidade de animais e a destruição da flora: reclusão de um a quatro anos e multa. Se o crime é culposo a detenção é de seis meses a um ano e multa. Pena de reclusão de um a cinco anos nos seguintes casos:
· Tornar uma área urbana ou rural, imprópria a ocupação humana; causar poluição atmosférica, que cause danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica, que torne necessário a interrupção do abastecimento público de uma comunidade, ; dificultar ou impedir o uso público das praias e ocorrer o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasoso e substancias oleosas ou detritos; Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais, sem autorização ou licença da autoridade competente ou deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada, incorre na pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
· Produzir processar, embalar, importar e exportar, comercializar, transportar, armazenar, guardar produtos ou substâncias nocivas a saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos ou abandonar o produto a pena aplicada é de reclusão de um a quatro anos e multa. Se o produto ou substâncias for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Se o crime é culposo, detenção de seis meses a um ano e multa.
Nos crimes dolosos, as penas serão aumentadas nos seguintes casos e respectivos aumentos:
· Se resultar dano irreversível à flora ou ao meio ambiente, de um sexto a um terço; se resultar lesão corporal de natureza grave em outro, de um terço até a metade; Se resultar a morte de outro, até o dobro.
· Construir, reformar, ampliar ou fazer funcionar em território nacional, estabelecimento, obras ou serviços com potencial poluidor, sem licença a autorização dos órgãos competentes ambientais, a pena aplicada é detenção de um a seis meses, ou multa ou ambas acumulativamente.

Seção IV
Dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

Destruir, inutilizar ou deteriorar: arquivos, registros, museus, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou qualquer bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial a pena aplicada é reclusão de um a três anos e multa.
Alterar, o aspecto ou estrutura, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, etc, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, a pena prevista será reclusão, de um a três anos e multa; pichar, grafitar edificação ou monumento urbano: detenção de três a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor, artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses à um ano de detenção e multa.

Seção V
Dos crimes contra a administração ambiental

É aplicada a pena, de detenção, de três meses a um ano e, multa nos seguintes casos: Fazer afirmação falsa ou enganosa ao funcionário público, omitir a verdade, sonegar afirmações em licenciamento ambiental; Conceder o funcionário público licença autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para atividades, obras ou serviços, cuja autorização depende do Poder Público: deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo de cumprir obrigação, de relevante interesse ambiental; dificultar a ação fiscalizadora do, Poder Público no trato de questões ambientais.

Da infração administrativa
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que vide as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambienta.
São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir a esse órgão.
A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, as quais deverão ser apuradas em processo administrativo próprio. Esse processo deve observar os seguintes prazos máximos: vinte dias para o infrator oferecer defesa contra o auto da infração, contados da data da ciência da autuação; trinta dias par a autoridade competente julgar o auto da infração, contados da data da lavratura, vinte dias para o infrator recorrer à decisão condenatória; cinco dias para o pagamento da multa.
As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
· Advertência – será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor;
· A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: advertido por irregularidades, deixar de saná-las, no prazo assinalado pelo órgão competente e opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA, da Capitania dos Portos e do Ministério da Marinha. Essa pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambienta;
· A multa diária: será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo;
· Apreensão: serão apreendidos os animais, produtos e subprodutos da fauna silvestre, instrumentos, apetrechos, etc;
· Destruição: inutilização do produto;
· Suspensão e venda e fabricação do produto;
· Embargo da obra ou atividade;
· Demolição da obra;
· Suspensão parcial ou total de atividades;
· As sanções restritivas de direitos são: Suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, perda ou suspensão de participação em linhas de financiamentos e proibição de contratar com administração Pública, pelo período de até três anos. Os valores arrecadados em pagamentos de multa, serão revertidos ao fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval e fundos Estaduais ou Municipais de Meio Ambiente ou conforme dispuser o órgão arrecadador. A multa terá por base, de acordo com o objeto jurídico lesado (hectare, unidade, etc). O valor será fixado no regulamento desta lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo no mínimo de R$ 50,00 e o máximo R$ 50.000.000,00.

DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTO

Resguardado a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro prestará, no que conserve o meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, quando solicitado para: produção de prova, exame de objetos e lugares, informações sobre pessoas e coisas, presença temporária de pessoa presa e outras formas de assistências permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte. Essas solicitações será dirigidas ao Ministério da Justiça, que a remeterá, quando necessário, ao órgão judiciário competente para decidir a seu respeito. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgão de outros paises.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições de Código Penal e do Código de Processo Penal. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.710-4, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998.

Acrescenta dispositivo à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: para o cumprimento do, disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, ficam autorizados a celebrar, com forma de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas e jurídicas responsáveis pela construção, instalação, aplicação e funcionamento de estabelecimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidora. O termo de compromisso a que se refere este artigo destina-se, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre: o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes, no mínimo de 90 dias e o máximo de três anos podendo ser prorrogados; a descrição detalhada do seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e implantação de obras e serviços exigidos; as multas que podem ser aplicadas a pessoas física ou jurídica compromissadas, em decorrência do não cumprimento das obrigações nele pactuadas, o valor não poderá ser superior ao valor do investimento previsto; o foro competente para dirimir litígios entre as partes. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.710-3, de 5 de novembro de 1998. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

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